Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.698/2021

Declara a Utilidade Pública da Associação Supera Sidrolandense de Pessoa com Deficiência (ASSIPED), com sede no Município de Sidrolândia.

LEI Nº 5.698, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.

Declara a Utilidade Pública da Associação Supera Sidrolandense de Pessoa com Deficiência (ASSIPED), com sede no Município de Sidrolândia.

Publicada no Diário Oficial nº 10.602, de 11 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Supera Sidrolandense de Pessoa com Deficiência (ASSIPED), com sede no Município de Sidrolândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.