Lei Ordinária nº 5.698/2021
Declara a Utilidade Pública da Associação Supera Sidrolandense de Pessoa com Deficiência (ASSIPED), com sede no Município de Sidrolândia.
LEI Nº 5.698, DE 10 DE AGOSTO DE 2021.
Declara a Utilidade Pública da Associação Supera Sidrolandense de Pessoa com Deficiência (ASSIPED), com sede no Município de Sidrolândia.
Publicada no Diário Oficial nº 10.602, de 11 de agosto de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Supera Sidrolandense de Pessoa com Deficiência (ASSIPED), com sede no Município de Sidrolândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.