Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 57/1980

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado, e dá outras providências.

LEI Nº 57, DE 27 DE MARÇO DE 1980.

Reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Assembléia Legislativa do Estado, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 309, de 28 de março de 1.980.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos, salários e gratificações de função dos servidores da Assembléia Legislativa, serão reajustados em:

I - 25% (vinte e cinco por cento), a contar de 1º de março de 1980;

II - 25% (vinte e cinco por cento), a partir de 1º de maio de 1980.

Parágrafo único. O percentual fixado no inciso II, deste artigo, incidirá sobre os valores vigentes em 1º de março de 1980.

Art. 2º Serão reajustados, nas mesmas bases do artigo 1º, os valores dos vencimentos dos cargos efetivos integrantes do sistema de Classificação instituído pela Lei nº 54 , de 07 de janeiro de 1980.

Art. 3º Nos cálculos dos vencimentos e salários, bem como das contribuições para a instituição de previdência estadual, serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 4º as novas tabelas de retribuição dos servidores, serão aprovadas por ato do Presidente da Assembléia Legislativa, observadas as disposições desta Lei.

Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de março de 1980.

MARCELO MIRANDA SOARES

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 229/1981 de 20/05/1981

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 54/1980 de 07/01/1980