Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 570/1985

Cria o Distrito de Jauru, no município de Coxim-MS.

LEI Nº 570, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Cria o Distrito de Jauru, no município de Coxim-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Distrito de Jauru, no município de Coxim, com sede no núcleo populacional do mesmo nome.

Art. 2º Os limites do Distrito de Jauru, serão os seguintes:

Inicia-se na Barra do Córrego São Romão, sobre a margem direita do

Rio Coxim; daí segue-se pela margem esquerda do Córrego São Romão, acima, até encontrar com a barra do Córrego Barão, na margem direita do Córrego São Romão; daí segue-se pelo Córrego Barão acima, margem esquerda até sua mais alta cabeceira; daí segue-se

por uma linha reta até a Barra do Córrego da Pedra, sobre a margem direita do Ribeirão Onça; daí segue-se pelo Córrego da Pedra acima, margem esquerda até sua cabeceira na Serra do Baguassu; dai segue-

se pela Serra do Baguassu, até encontrar a Rodovia MS-217; daí

segue-se pela Rodovia MS-217, até encontrar o Ribeirão Pólvora; daí

segue-se pelo Ribeirão Pólvora acima, margem esquerda até sua mais alta cabeceira; daí segue-se em linha reta, até a mais alta cabeceira do Ribeirão Lixa; daí segue-se pelo Ribeirão Lixa abaixo, margem direita, até a sua barra sobre a margem direita do

Rio Jauru; daí segue-se pelo Rio Jauru abaixo até o ponto de partida.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de julho de 1.985

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.