Lei Ordinária nº 570/1985
Cria o Distrito de Jauru, no município de Coxim-MS.
LEI Nº 570, DE 22 DE JULHO DE 1985.
Cria o Distrito de Jauru, no município de Coxim-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Distrito de Jauru, no município de Coxim, com sede no núcleo populacional do mesmo nome.
Art. 2º Os limites do Distrito de Jauru, serão os seguintes:
Inicia-se na Barra do Córrego São Romão, sobre a margem direita do
Rio Coxim; daí segue-se pela margem esquerda do Córrego São Romão, acima, até encontrar com a barra do Córrego Barão, na margem direita do Córrego São Romão; daí segue-se pelo Córrego Barão acima, margem esquerda até sua mais alta cabeceira; daí segue-se
por uma linha reta até a Barra do Córrego da Pedra, sobre a margem direita do Ribeirão Onça; daí segue-se pelo Córrego da Pedra acima, margem esquerda até sua cabeceira na Serra do Baguassu; dai segue-
se pela Serra do Baguassu, até encontrar a Rodovia MS-217; daí
segue-se pela Rodovia MS-217, até encontrar o Ribeirão Pólvora; daí
segue-se pelo Ribeirão Pólvora acima, margem esquerda até sua mais alta cabeceira; daí segue-se em linha reta, até a mais alta cabeceira do Ribeirão Lixa; daí segue-se pelo Ribeirão Lixa abaixo, margem direita, até a sua barra sobre a margem direita do
Rio Jauru; daí segue-se pelo Rio Jauru abaixo até o ponto de partida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de julho de 1.985
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.