Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.701/2021

Institui e inclui o "Dia da Bíblia" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

LEI Nº 5.701, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Institui e inclui o "Dia da Bíblia" no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 10.616, de 25 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Dia da Bíblia", a ser celebrado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.

Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo será incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010