Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.702/2021

Confere ao Município de Porto Murtinho o cognome de Portal da Rota Bioceânica.

LEI Nº 5.702, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.

Confere ao Município de Porto Murtinho o cognome de Portal da Rota Bioceânica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.616, de 25 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Confere ao Município de Porto Murtinho o cognome de Portal da Rota Bioceânica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.