Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.705/2021

Denomina Lei Michel Maruyama a Lei nº 4.827, de 10 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências."

LEI Nº 5.705, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.

Denomina Lei Michel Maruyama a Lei nº 4.827 , de 10 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências."

Publicada no Diário Oficial nº 10.618, de 27 de agosto de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Lei Michel Maruyama, a Lei nº 4.827 , de 10 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de agosto de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4827/2016 de 10/03/2016