Lei Ordinária nº 5.705/2021
Denomina Lei Michel Maruyama a Lei nº 4.827, de 10 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências."
LEI Nº 5.705, DE 25 DE AGOSTO DE 2021.
Denomina Lei Michel Maruyama a Lei nº 4.827 , de 10 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências."
Publicada no Diário Oficial nº 10.618, de 27 de agosto de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Lei Michel Maruyama, a Lei nº 4.827 , de 10 de março de 2016, que "Dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos ao doador de medula óssea, e adota outras providências."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de agosto de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4827/2016 de 10/03/2016