Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.708/2021

Dá denominação ao prédio da Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato (Deleagro), com sede em Campo Grande-MS, nos termos que especifica.

LEI Nº 5.708, DE 1 DE SETEMBRO DE 2021.

Dá denominação ao prédio da Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato (Deleagro), com sede em Campo Grande-MS, nos termos que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.624, de 2 de setembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O prédio da Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato (Deleagro), com sede em Campo Grande-MS, passa a se denominar "Delegacia Especializada de Combate a Crimes Rurais e Abigeato Delegado Mikaill Alessandro Gouvea Faria (Deleagro)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 1º de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.