Lei Ordinária nº 5.709/2021
Cria, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cadastro Especial de Primeiro Emprego (CEPE) para os alunos da Rede Estadual de Ensino.
LEI Nº 5.709, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.
Cria, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cadastro Especial de Primeiro Emprego (CEPE) para os alunos da Rede Estadual de Ensino.
Publicada no Diário Oficial nº 10.627, de 8 de setembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cadastro Especial de Primeiro Emprego (CEPE), destinado à identificação e ao encaminhamento de alunos da Rede Estadual de Ensino, com potencial de aproveitamento das vagas oferecidas por programas já existentes e em execução no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Os alunos integrantes do cadastro de que trata esta Lei poderão concorrer às vagas de programas já desenvolvidos e/ou executados pela Funtrab (Fundação do Trabalho), em iguais condições com demais candidatos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de setembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.