Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 571/1985

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Angélica, com sede em Angélica-MS.

LEI Nº 571, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente de Angélica, com sede em Angélica-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Sociedade

Beneficente de Angélica, com sede na cidade de Angélica.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de julho de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.