Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.713/2021

Denomina "Prefeito Helio Peluffo" o Anel Viário que contorna o Município de Ponta Porã.

LEI Nº 5.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 2021.

Denomina "Prefeito Helio Peluffo" o Anel Viário que contorna o Município de Ponta Porã.

Publicado no Diário Oficial ne 10.627, de 8 de setembro de 2021, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Prefeito Helio Peluffo" o Anel Viário que liga a BR 463 à rodovia MS 164, fazendo o Contorno no Município de Ponta Porã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 3 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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