Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.716/2021

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa Dona Conceição Caminho do Bem.

LEI Nº 5.716, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Casa Dona Conceição Caminho do Bem.

Publicada no Diário Oficial nº 10.631, de 13 de setembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Casa Conceição Caminho do Bem, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Paranaíba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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