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Lei Ordinária nº 5.721/2021

Institui o "Abril Azul" no Estado de Mato Grosso do Sul

LEI Nº 5.721, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui o "Abril Azul" no Estado de Mato Grosso do Sul

Publicada no Diário Oficial nº 10.642, de 24 de setembro de 2021, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010, o Abril Azul, voltado para a conscientização sobre o autismo.

Art. 2º As campanhas de conscientização serão realizadas anualmente, durante o mês de abril, com o intuito de informar, esclarecer, conscientizar, envolver e mobilizar a sociedade civil sobre o Transtorno do Espectro Autista.

Parágrafo único. Os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor azul, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema.

Art. 3º As medidas previstas no art. 2º desta Lei poderão contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas, para a concretização dos objetivos da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010