Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.727/2021

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia Passo a Passo Iná Cintra Cardoso no Município de Aparecida do Taboado, MS.

LEI Nº 5.727, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia Passo a Passo Iná Cintra Cardoso no Município de Aparecida do Taboado, MS.

Publicada no Diário Oficial nº 10.644, de 28 de setembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro de Equoterapia Passo a Passo Iná Cintra Cardoso no Município de Aparecida do Taboado, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de setembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.