Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.729/2021

Denomina de "Gustavo de Azevedo" o trecho da Rodovia MS 145, entre Deodápolis até o entroncamento da BR-267

LEI Nº 5.729, DE 4 DE OUTUBRO DE 2021.

Denomina de "Gustavo de Azevedo" o trecho da Rodovia MS 145, entre Deodápolis até o entroncamento da BR-267

Publicada no Diário Oficial nº 10.649, de 5 de outubro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado de "Gustavo de Azevedo" o trecho da Rodovia MS 145, entre Deodápolis até o entroncamento da BR-267.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 4 de outubro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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