Lei Ordinária nº 573/1985
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.G, com sede em
LEI Nº 573, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985.
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.G, com sede em
Campo Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.G, com sede em
Campo Grande-MS.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Servidores da Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul -
A.S.G, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural e representativa de segmentos do funcionalismo público estadual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 03 de setembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.