Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 573/1985

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.G, com sede em

LEI Nº 573, DE 3 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores da Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.G, com sede em

Campo Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul - A.S.G, com sede em

Campo Grande-MS.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos

Servidores da Governadoria do Estado de Mato Grosso do Sul -

A.S.G, entidade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural e representativa de segmentos do funcionalismo público estadual.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 03 de setembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.