Lei Ordinária nº 5.732/2021
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.732, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a redação de dispositivo da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.654, de 13 de outubro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do
§ 1º do art. 192 da Lei nº 1.102 , de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 192. ...
§ 1º ... :
...
VIII - a partir de agosto de 2021, 5,20%;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2021.
Campo Grande, 7 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1102/1990 de 10/11/1990