Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 574/1985

Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche Cordeirinhos de

LEI Nº 574, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Creche Cordeirinhos de

Jesus, com sede nesta Capital.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Creche

Cordeirinhos de Jesus, sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, com sede no Município de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de setembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.