Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 575/1985

Declara de Utilidade Pública a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Campo Grande, com sede em Campo Grande-MS.

LEI Nº 575, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Corporação dos Patrulheiros Mirins de Campo Grande, com sede em Campo Grande-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Corporação dos

Patrulheiros Mirins de Campo Grande, com sede na cidade de Campo

Grande.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de setembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.