Lei Ordinária nº 5.752/2021
Declara de Utilidade Pública Estadual da Associação Pedacinho do Céu, com sede no Município de Campo Grande, MS.
LEI Nº 5.752, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública Estadual da Associação Pedacinho do Céu, com sede no Município de Campo Grande, MS.
Publicada no Diário Oficial nº 10.684, de 19 de novembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública Estadual da Associação Pedacinho do Céu, com sede no Município de Campo Grande, MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.