Lei Ordinária nº 5.758/2021
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Assembleia de Deus (AMAD), com sede e foro no Município de Terenos.
LEI Nº 5.758, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Assembleia de Deus (AMAD), com sede e foro no Município de Terenos.
Publicada no Diário Oficial nº 10.689, de 25 de novembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Assembleia de Deus (AMAD), com sede e foro no Município de Terenos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigência a partir de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.