Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.758/2021

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Assembleia de Deus (AMAD), com sede e foro no Município de Terenos.

LEI Nº 5.758, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Assembleia de Deus (AMAD), com sede e foro no Município de Terenos.

Publicada no Diário Oficial nº 10.689, de 25 de novembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Missionária Assembleia de Deus (AMAD), com sede e foro no Município de Terenos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigência a partir de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.