Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 576/1985

Declara de Utilidade Pública a Academia de Arte e Cultura de

LEI Nº 576, DE 6 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Academia de Arte e Cultura de

Mato Grosso do Sul.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Academia de Arte e

Cultura de Mato Grosso do Sul, entidade artística e cultural, sem fins lucrativos, com sede em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 06 de setembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.