Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.762/2021

Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer Maria Amélia Lopes Rodrigues Alves, com sede no Município de Fátima do Sul.

LEI Nº 5.762, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate ao Câncer Maria Amélia Lopes Rodrigues Alves, com sede no Município de Fátima do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.694, de 1º de dezembro de 2021, página 28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Rede Feminina de Combate Ao Câncer Maria Amélia Lopes Rodrigues Alves, com sede no Município de Fátima do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de novembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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