Lei Ordinária nº 5.768/2021
Declarada de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Produção e Prestação de Serviços Gerais de Porto Murtinho (Coopmur).
LEI Nº 5.768, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declarada de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Produção e Prestação de Serviços Gerais de Porto Murtinho (Coopmur).
Publicada no Diário Oficial nº 10.699, de 7 de dezembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Produção e Prestação de Serviços Gerais de Porto Murtinho (Coopmur).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.