Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.768/2021

Declarada de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Produção e Prestação de Serviços Gerais de Porto Murtinho (Coopmur).

LEI Nº 5.768, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declarada de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Produção e Prestação de Serviços Gerais de Porto Murtinho (Coopmur).

Publicada no Diário Oficial nº 10.699, de 7 de dezembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Cooperativa de Produção e Prestação de Serviços Gerais de Porto Murtinho (Coopmur).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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