Lei Ordinária nº 577/1985
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica 11 de Outubro, com sede em Campo Grande-MS.
LEI Nº 577, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985.
Declara de utilidade pública a Loja Maçônica 11 de Outubro, com sede em Campo Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
Art. 35, da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para todos os efeitos legais, a Loja Maçônica 11 de Outubro, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande - MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de setembro de 1.985.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.