Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.774/2021

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Rita Guardini, Casa de Acolhida Sagrada Família, no Município de Bataguassu.

LEI Nº 5.774, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Rita Guardini, Casa de Acolhida Sagrada Família, no Município de Bataguassu.

Publicada no Diário Oficial nº 10.703, de 10 de dezembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Rita Guardini, Casa de Acolhida Sagrada Família, com sede e foro no Município de Bataguassu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.