Lei Ordinária nº 5.775/2021
Denomina Nilson de Moura Páscoa o prédio da unidade local da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) no Município de Paranaíba.
LEI Nº 5.775, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Denomina Nilson de Moura Páscoa o prédio da unidade local da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) no Município de Paranaíba.
Publicada no Diário Oficial nº 10.703, de 10 de dezembro de 2021, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Nilson de Moura Páscoa o prédio da unidade local da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul (Iagro) do Município de Paranaíba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.