Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 578/1985

Declara de Utilidade Pública a União das Entidades Carnavalescas de

LEI Nº 578, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a União das Entidades Carnavalescas de

Corumbá, com sede em Corumbá.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a União das

Entidades Carnavalescas de Corumbá, com sede na cidade de Corumbá.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de setembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.