Lei Ordinária nº 578/1985
Declara de Utilidade Pública a União das Entidades Carnavalescas de
LEI Nº 578, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública a União das Entidades Carnavalescas de
Corumbá, com sede em Corumbá.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a União das
Entidades Carnavalescas de Corumbá, com sede na cidade de Corumbá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de setembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.