Lei Ordinária nº 5.784/2021
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.
LEI Nº 5.784, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, Suplemento II, páginas 2 a 564.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo todos os órgãos e as entidades vinculados à Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
III - o orçamento de investimentos das sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social, com direito a voto.
CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social estima a receita e fixa a despesa em igual valor de R$ 18.475.534.800,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e setenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e quatro mil e oitocentos reais).
Seção I Da Estimativa da Receita
Art. 3º A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, prevista nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
(R$ 1,00)
DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 18.479.716.600 3.350.008.900 21.829.725.500
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.373.042.900 348.023.600 14.721.066.500
Contribuições 0 700.627.100 700.627.100
Receita Patrimonial 34.693.900 100.189.600 134.883.500
Receita de Serviços 3.488.000 670.618.600 674.106.600
Transferências Correntes 4.052.960.300 1.441.804.300 5.494.764.600
Outras Receitas Correntes 15.531.500 88.745.700 104.277.200
RECEITAS DE CAPITAL 110.760.700 341.632.100 452.392.800
Operações de Crédito 25.466.900 0 25.466.900
Alienação de Bens 5.291.500 427.300 5.718.800
Amortização de Empréstimos 0 9.574.200 9.574.200
Transferências de Capital 80.002.300 331.630.600 411.632.900
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 0 1.939.747.300 1.939.747.300
Contribuições Intraorçamentárias 0 1.519.441.800 1.519.441.800
Receita Patrimonial Intraorçamentária 0 90.000 90.000
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 0 420.215.500 420.215.500
Deduções da Receita Corrente (5.746.330.800) 0 (5.746.330.800)
Deduções da Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria. (5.435.726.500) 0 (5.435.726.500)
Deduções das Transferências Correntes (310.604.300) 0 (310.604.300)
RECEITA TOTAL 12.844.146.500 5.631.388.300 18.475.534.800
Seção II Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, fixado o orçamento fiscal em R$ 13.054.023.900,00 (treze bilhões, cinquenta e quatro milhões, vinte e três mil e novecentos reais) e o orçamento da seguridade social em R$ 5.421.510.900,00 (cinco bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, quinhentos e dez mil e novecentos reais).
Art. 5º A despesa do conjunto dos orçamentos fiscal e da seguridade social, observada a programação constante nos quadros anexos a esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 10.803.369.600 5.267.727.200 16.071.096.800
Despesas de Capital 2.096.686.800 153.783.700 2.250.470.500
Reserva de Contingência 153.967.500 0 153.967.500
TOTAL 13.054.023.900 5.421.510.900 18.475.534.800
DESPESA POR ÓRGÃO R$ 1,00
FISCAL SEGURIDADE TOTAL
PODER LEGISLATIVO
Assembleia Legislativa 353.014.000 0 353.014.000
Tribunal de Contas 334.754.700 0 334.754.700
Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul 1.866.800 0 1.866.800
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça 1.068.171.600 0 1.068.171.600
Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais 201.500.000 0 201.500.000
Fundo Garantidor da Renda Mínima do Registrador Civil de Pessoas Naturais 1.000.000 0 1.000.000
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria-Geral de Justiça 493.976.200 0 493.976.200
Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público 94.807.200 0 94.807.200
Fundo Especial de Execução de Programas de Combate às Drogas no Âmbito do Ministério Público 200.000 0 200.000
PODER EXECUTIVO
Secretaria de Estado de Fazenda 896.129.700 0 896.129.700
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias 80.195.800 0 80.195.800
Fundo de Provisão de Recursos 80.000.000 0 80.000.000
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Econômico e de Equilíbrio Fiscal do Estado 5.000.000 0 5.000.000
Procuradoria-Geral do Estado 402.666.100 0 402.666.100
Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado 13.322.400 0 13.322.400
Secretaria de Estado de Saúde 0 0 0
Fundação Serviços de Saúde de MS 0 69.743.200 69.743.200
Fundo Especial de Saúde de MS 0 1.753.003.600 1.753.003.600
Secretaria de Estado de Educação 2.470.054.700 0 2.470.054.700
Fundação Universidade Estadual de MS 264.821.300 0 264.821.300
Fundação de Apoio e desenvolvimento À Educação Básica do MS 31.134.600 0 31.134.600
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 1.289.861.800 0 1.289.861.800
Departamento Estadual de Trânsito de MS 396.877.000 0 396.877.000
Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário 397.438.300 0 397.438.300
Fundo Especial de Reequipamento da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de MS 86.633.100 0 86.633.100
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes 600 0 600
Fundo Penitenciário do Estado de MS 4.718.600 0 4.718.600
Fundo Estadual de Segurança Pública 42.806.800 0 42.806.800
Defensoria Pública do Estado 225.198.600 0 225.198.600
Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública 23.299.000 0 23.299.000
Encargos Gerais Financeiros do Estado 816.062.900 0 816.062.900
Encargos Gerais de RH e Patrimônio do Estado 11.097.200 0 11.097.200
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica 201.690.400 0 201.690.400
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS 13.660.800 0 13.660.800
Fundação de Desporto e Lazer de MS 27.773.900 0 27.773.900
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de MS 10.967.800 0 10.967.800
Fundo de Investimentos Esportivos 7.501.000 0 7.501.000
Fundo Estadual da Defesa Civil do Estado de MS 571.500 0 571.500
Fundo Estadual de Estruturação e Aperfeiçoamento de Parcerias 433.500 0 433.500
Controladoria-Geral do Estado 16.440.100 0 16.440.100
Fundo Estadual de Combate à Corrupção 1.154.000 0 1.154.000
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização 125.080.300 0 125.080.300
Fundação Escola de Governo de MS 22.369.200 0 22.369.200
Agência de Previdência Social de MS 0 3.288.626.700 3.288.626.700
Fundo dos Procuradores de Entidades Públicas de MS 85.800 0 85.800
Secretaria de Estado de Infraestrutura 21.507.700 0 21.507.700
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos 283.918.000 0 283.918.000
Agência de Habitação Popular de MS 15.600.900 0 15.600.900
Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de MS 1.121.074.100 0 1.121.074.100
Fundo de Habitação de Interesse Social 9.632.200 0 9.632.200
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho 0 232.878.300 232.878.300
Fundação do Trabalho de MS 17.500.200 0 17.500.200
Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência 0 5.900.000 5.900.000
Fundo Estadual de Assistência Social 0 31.194.600 31.194.600
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor 4.253.500 0 4.253.500
Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa 0 6.069.800 6.069.800
Fundo Estadual do Trabalho de MS 0 4.094.700 4.094.700
Fundo Estadual de Microcréditos 0 30.000.000 30.000.000
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar 358.859.400 0 358.859.400
Agência Estadual de Metrologia 14.950.500 0 14.950.500
Junta Comercial do Estado de MS 13.350.100 0 13.350.100
Empresa de Gestão de Recursos Minerais 42.500 0 42.500
Instituto de Meio Ambiente de MS 122.038.300 0 122.038.300
Agência Estadual de Defesa Sanitária, Animal e Vegetal 124.914.300 0 124.914.300
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural 124.576.000 0 124.576.000
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de MS 44.332.700 0 44.332.700
Fundação de Turismo de MS 13.168.400 0 13.168.400
Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados 4.950.000 0 4.950.000
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos 234.100 0 234.100
Fundo de Regularização de Terras 6.932.000 0 6.932.000
Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja 16.649.400 0 16.649.400
Fundo Estadual de Terras Indígenas 585.000 0 585.000
Fundo para o Desenvolvimento do Turismo de MS 4.040.500 0 4.040.500
Secretaria de Estado da Casa Civil 11.746.400 0 11.746.400
Secretaria de Estado de Cidadania e Cultura 10.029.900 0 10.029.900
Fundação de Cultura do MS 31.590.800 0 31.590.800
Fundo de Investimentos Culturais do Estado de MS 9.101.900 0 9.101.900
Fundo Estadual da Juventude 140.300 0 140.300
Reserva de Contingência 153.967.500 0 153.967.500
TOTAL 13.054.023.900 5.421.510.900 18.475.534.800
CAPÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6º O orçamento de investimentos das sociedades de economia mista, observada a programação anexa a esta Lei, é fixado em R$ 291.887.500,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte composição:
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA INVESTIMENTOS R$ 1,00
Companhia de Gás do Estado de MS 22.450.000
Empresa de Saneamento de MS S/A 268.837.500
Centrais de Abastecimento de Mato Grosso do Sul 600.000
TOTAL 291.887.500
Art. 7º As fontes de receita para financiamento do orçamento de investimentos das sociedades de economia mista são estimadas com os seguintes desdobramentos:
FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS R$ 1,00
RECURSOS PRÓPRIOS
Diretamente Arrecadados 106.700.600
RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO
Operações de Crédito 185.186.900
TOTAL 291.887.500
CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º Autoriza-se o Poder Executivo Estadual, durante o exercício de 2022, a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos de I a IV do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Autoriza-se, e não será computada para efeito do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos suplementares destinados às despesas:
I - com pessoal e com encargos sociais;
II - com precatórios judiciais;
III - decorrentes da contratação de operações de crédito autorizadas por leis específicas.
CAPÍTULO V DAS EMENDAS LEGISLATIVAS
Art. 9º Fica assegurado o montante de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), dos recursos constantes dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, a serem destinados, proporcionalmente, aos membros integrantes do Poder Legislativo para atendimento das emendas parlamentares, conforme demanda individual de execução obrigatória, observadas as normas técnicas e legais.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. O Poder Executivo Estadual, no interesse da Administração, poderá proceder à descentralização parcial ou total de dotações orçamentárias, observando as normas estabelecidas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP).
Art. 11. Para fins de cumprimento do disposto no art. 150-A da Lei Complementar Estadual nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, fica autorizada a transferência dos recursos disponíveis no Fundo Especial da PGE, observado o Acórdão prolatado na ADI 6.169/MS pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. 12. Os valores da receita e da despesa primária e do resultado primário e nominal, constantes dos Anexos de Metas Fiscais-Demonstrativos 1 e 3 da Lei nº 5.694 , de 22 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022), passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 13. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CAPÍTULO I
DO ORÇAMENTO ANUAL
Art. 1
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 3
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Art. 6
Art. 7
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8
CAPÍTULO V
DAS EMENDAS LEGISLATIVAS
Art. 9
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.