Lei Ordinária nº 5.789/2021
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 61, de 7 de maio de 1980, na Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
LEI Nº 5.789, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 61 , de 7 de maio de 1980, na Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, página 22 e 23.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 61 , de 7 de maio de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. ...
...
§ 1º O interstício, para fim de ingresso em Quadros de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições:
I - Aspirante-a-Oficial PM/BM, 6 (seis) meses;
II - Segundo-Tenente PM/BM, 36 (trinta e seis) meses;
III - Primeiro-Tenente PM/BM, 48 (quarenta e oito) meses;
IV - Capitão PM/BM, 60 (sessenta) meses;
V - Major PM/BM, 60 (sessenta) meses;
VI - Tenente-Coronel PM/BM, 72 (setenta e dois) meses.
§ 2º A regulamentação da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para a avaliação dos conceitos profissional e moral.
§ 3º Os oficiais que estiverem em transcurso de tempo para a próxima promoção, no momento da publicação desta Lei, cumprirão, no que tange ao interstício, a regra antiga e, somente após isso, suas promoções serão regradas pelos novos requisitos estabelecidos por esta Lei." (NR)
"Art. 20. As promoções, por antiguidade e por merecimento, serão efetuadas, anualmente, nos dias 21 de abril e 5 de setembro, para a PMMS, e nos dias 2 de julho e 2 de dezembro, para o CBMMS, nas vagas abertas e publicadas oficialmente até 20 (vinte) dias antes.
..." (NR)
Art. 2º A Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ... :
I - .... :
...
f) :
1. superior completo, com certificado obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, para candidatos à carreira de Praças (QPPM/BM);
..." (NR)
Art. 3º Renumera-se para
§ 2º o parágrafo único do art. 14 da Lei Estadual nº 61 , de 1980.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 61/1980 de 07/05/1980
Lei Ordinária nº 3808/2009 de 18/12/2009