Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.789/2021

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 61, de 7 de maio de 1980, na Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

LEI Nº 5.789, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 61 , de 7 de maio de 1980, na Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.710, de 17 de dezembro de 2021, página 22 e 23.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 61 , de 7 de maio de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...

...

§ 1º O interstício, para fim de ingresso em Quadros de Acesso, é o tempo mínimo de permanência em cada posto, nas seguintes condições:

I - Aspirante-a-Oficial PM/BM, 6 (seis) meses;

II - Segundo-Tenente PM/BM, 36 (trinta e seis) meses;

III - Primeiro-Tenente PM/BM, 48 (quarenta e oito) meses;

IV - Capitão PM/BM, 60 (sessenta) meses;

V - Major PM/BM, 60 (sessenta) meses;

VI - Tenente-Coronel PM/BM, 72 (setenta e dois) meses.

§ 2º A regulamentação da presente Lei definirá e discriminará as condições de acesso e os procedimentos para a avaliação dos conceitos profissional e moral.

§ 3º Os oficiais que estiverem em transcurso de tempo para a próxima promoção, no momento da publicação desta Lei, cumprirão, no que tange ao interstício, a regra antiga e, somente após isso, suas promoções serão regradas pelos novos requisitos estabelecidos por esta Lei." (NR)

"Art. 20. As promoções, por antiguidade e por merecimento, serão efetuadas, anualmente, nos dias 21 de abril e 5 de setembro, para a PMMS, e nos dias 2 de julho e 2 de dezembro, para o CBMMS, nas vagas abertas e publicadas oficialmente até 20 (vinte) dias antes.

..." (NR)

Art. 2º A Lei nº 3.808 , de 18 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ... :

I - .... :

...

f) :

1. superior completo, com certificado obtido em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, para candidatos à carreira de Praças (QPPM/BM);

..." (NR)

Art. 3º Renumera-se para

§ 2º o parágrafo único do art. 14 da Lei Estadual nº 61 , de 1980.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 61/1980 de 07/05/1980

Lei Ordinária nº 3808/2009 de 18/12/2009