Lei Ordinária nº 579/1985
Declara de Utilidade Pública a Casa da Criança Margarida Ferreira
LEI Nº 579, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública a Casa da Criança Margarida Ferreira
Braga, com sede na cidade de Maracajú.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Casa da Criança Margarida Ferreira Braga, com sede na cidade de Maracajú, entidade sem fim lucrativo, reconhecidamente de caráter filantrópico e assistencial.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de setembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.