Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 579/1985

Declara de Utilidade Pública a Casa da Criança Margarida Ferreira

LEI Nº 579, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Casa da Criança Margarida Ferreira

Braga, com sede na cidade de Maracajú.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para todos os efeitos legais a Casa da Criança Margarida Ferreira Braga, com sede na cidade de Maracajú, entidade sem fim lucrativo, reconhecidamente de caráter filantrópico e assistencial.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de setembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.