Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 580/1985

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Educacional

LEI Nº 580, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Educacional

Prof. Francisco Miranda, com sede no município de Campo Grande-

MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a

Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação Cultural e Educacional Prof.

Francisco Miranda, entidade de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de setembro de 1.985

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.