Lei Ordinária nº 580/1985
Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Educacional
LEI Nº 580, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Educacional
Prof. Francisco Miranda, com sede no município de Campo Grande-
MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos legais, a Associação Cultural e Educacional Prof.
Francisco Miranda, entidade de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de setembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.