Lei Ordinária nº 581/1985
Declara de Utilidade Pública a OMEP Organização Mundial para a
LEI Nº 581, DE 23 DE SETEMBRO DE 1985.
Declara de Utilidade Pública a OMEP Organização Mundial para a
Educação Pré-Escolar-Brasil-Mato Grosso do Sul com sede em Campo
Grande-MS.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Organização
Mundial para a Educação Pré-Escolar, OMEP - Brasil-Mato Grosso do
Sul, com sede em Campo Grande, Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de setembro de 1.985
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.