Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.820/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da norma culta da Língua Portuguesa, na forma que especifica.

LEI Nº 5.820, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da norma culta da Língua Portuguesa, na forma que especifica.

Publicada no Diário Oficial nº 10.720, de 30 de dezembro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a utilização da norma culta da Língua Portuguesa nos instrumentos de aprendizagem utilizados no ambiente escolar, nos documentos oficiais e na confecção de materiais didáticos, como forma de padronização do idioma oficial do país.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às hipóteses em que houver necessidade de utilização da Língua Indígena no ambiente escolar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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