Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.821/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Grupo da Melhor Idade, com sede e foro no Município de Rio Verde de Mato Grosso.

LEI Nº 5.821, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Grupo da Melhor Idade, com sede e foro no Município de Rio Verde de Mato Grosso.

Publicada no Diário Oficial nº 10.759, de 16 de fevereiro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Grupo da Melhor Idade, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, CNPJ nº 140.951/0001-42, com sede e foro no Município de Rio Verde de Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 14 de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.