Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.824/2022

Denomina de Victor Corrêa da Silva, a ponte situada sobre o braço direito do Rio Dois Irmãos, na Rodovia MS 347, no Município de Dois Irmãos do Buriti.

LEI Nº 5.824, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

Denomina de Victor Corrêa da Silva, a ponte situada sobre o braço direito do Rio Dois Irmãos, na Rodovia MS 347, no Município de Dois Irmãos do Buriti.

Publicada no Diário Oficial nº 10.761, de 18 de fevereiro de 2022, pagina 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Victor Corrêa da Silva, a ponte situada sobre o braço direito do Rio Dois Irmãos, na Rodovia MS-347, no Município de Dois Irmãos do Buriti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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