Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 583/1985

Reajusta os valores de vencimentos e proventos e reestrutura o

LEI Nº 583, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985.

Reajusta os valores de vencimentos e proventos e reestrutura o

Plano de Retribuição Salarial dos Servidores do Quadro da

Secretaria do Tribunal de Justiça, e da outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.665, de 27 e setembro de 1.985.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reestruturado o Plano de Retribuição Salarial dos

Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça, previsto na Lei nº 58 , de 27 de março de 1.980, na forma do Anexo I, Tabelas I, II, III, IV, V e VI desta Lei.

Art. 2º Os ocupantes de cargos em comissão do Grupo Assistência

Direta perceberão, a título de indenização, a ajuda de custo correspondente a 50% (cinquenta por cento) da remuneração mensal do respectivo cargo.

Art. 3º O salário-família fica alterado para Cr$ 6.663 (seis mil, seiscentos e sessenta e três cruzeiros), por dependente, observado o disposto no parágrafo único do artigo 180 da Lei Complementar nº 02 , de 18 de janeiro de 1.980.

Art. 4º Os valores-base dos proventos e pensões do pessoal inativo e pensionista, são os constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 5º Os vencimentos dos Juízes de Paz, dos Serventuários da

Justiça de 1ª Instância, pertencentes ao Quadro Suplementar, bem como os mandados cumpridos pelos Oficiais de Justiça do Estado, passam a vigorar conforme Tabelas I, II e III do Anexo II desta

Lei.

Art. 6º Fica criado no Quadro Permanente de Servidores da

Secretaria do Tribunal de Justiça, no Grupo III - Assistência

Direta, um cargo de Assistente de Plenário, símbolo PJAD-1.

Art. 7º as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria do Poder Judiciário, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de setembro de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

A N E X O I

TABELA I

PLANO DE RETRIBUIÇÃO SALARIAL

GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

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PJDS - 1 3.458.000 50%

PJDS - 2 3.147.000 45%

PJDS - 3 2.894.000 35%

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TABELA II

GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

GABINETE

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PJAS - 2 3.147.000 45%

PJAS - 3 2.894.000 35%

PJAS - 4 2.719.000 25%

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TABELA III

GRUPO III - ASSISTÊNCIA DIRETA

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SÍMBOLO VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO

GABINETE

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PJAD - 1 1.425.000 40%

PJAD - 2 1.282.000 30%

PJAD - 3 1.140.000 20%

PJAD - 4 713.000 15%

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TABELA IV

GRUPO IV - CHEFIA INTERMEDIÁRIA

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SÍMBOLO VENCIMENTO

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PJCI - 1 1.170.000

PJCI - 2 875.000

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TABELA V

GRUPO V - ASSISTÊNCIA IMEDIATA

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SÍMBOLO VENCIMENTO

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PJAI - 1 520.000

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A N E X O II

TABELA I

GRUPO I - GRATIFICAÇÃO - OFICIAIS DE JUSTIÇA

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SÍMBOLO VALOR (CR$)

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JEAT-101-4 Por mandado cumprido 15.921

JEAT-201-4 Por mandado cumprido 16.220

JEAT-301-4 Por mandado cumprido 16.458

JEAT-401-4 Por mandado cumprido 16.712

JEAT-501-3 Por mandado cumprido 17.335

JEAT-601-3 Por mandado cumprido 16.712

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TABELA II

GRUPO II

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CATEGORIA FUNCIONAL VENCIMENTO

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JUIZ DE PAZ MUNICIPAL 677.839

JUIZ DE PAZ DISTRITAL 611.313

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TABELA III

GRUPO - QUADRO SUPLEMENTAR

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SÍMBOLO VENCIMENTO

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SJ-10 611.313

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TABELA II

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

REFERÊNCIAS DE VENCIMENTOS

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REFERÊNCIA VALOR EM CR$ REFERÊNCIA VALOR EM CR$

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01 532.724 29 1.366.126

02 551.369 30 1.413.940

03 570.666 31 1.463.427

04 590.639 32 1.514.646

05 611.313 33 1.567.658

06 619.253 34 1.622.526

07 640.926 35 1.679.314

08 663.358 36 1.738.089

09 686.575 37 1.798.922

10 710.605 38 1.861.884

11 735.476 39 1.927.049

12 761.217 40 1.994.495

13 787.859 41 2.064.302

14 815.434 42 2.136.552

15 843.974 43 2.211.331

16 873.513 44 2.288.727

17 904.085 45 2.368.832

18 935.727 46 2.451.741

19 968.477 47 2.537.551

20 1.002.373 48 2.626.365

21 1.037.456 49 2.718.287

22 1.073.766 50 2.813.427

23 1.111.347 51 2.911.896

24 1.150.244 52 3.013.812

25 1.190.502 53 3.119.295

26 1.232.169 54 3.228.470

27 1.275.294 55 3.341.466

28 1.319.929 56 3.458.417

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 58/1980 de 27/03/1980

Lei Complementar nº 2/1980 de 18/01/1980