Lei Ordinária nº 5.832/2022
Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual em Comemoração à Revolução Constitucionalista de 1932".
LEI Nº 5.832, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual em Comemoração à Revolução Constitucionalista de 1932".
Publicada no Diário Oficial nº 10.775, de 11 de março de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Revolução Constitucionalista de 1932 será celebrada, anualmente, no dia 9 de julho, para reverenciar os feitos daqueles sul-mato-grossenses que foram às armas para defesa de uma nova Constituição e bradaram pelo novo território do Estado de Maracaju.
Art. 2º A comemoração deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, Anexo à Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 10 de março de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010