Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.832/2022

Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual em Comemoração à Revolução Constitucionalista de 1932".

LEI Nº 5.832, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia Estadual em Comemoração à Revolução Constitucionalista de 1932".

Publicada no Diário Oficial nº 10.775, de 11 de março de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Revolução Constitucionalista de 1932 será celebrada, anualmente, no dia 9 de julho, para reverenciar os feitos daqueles sul-mato-grossenses que foram às armas para defesa de uma nova Constituição e bradaram pelo novo território do Estado de Maracaju.

Art. 2º A comemoração deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, Anexo à Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010