Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.838/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade de Itaporã-MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Itaporã.

LEI Nº 5.838, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade de Itaporã-MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Itaporã.

Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Senhoras de Rotarianos Casa da Amizade de Itaporã-MS, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Itaporã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.