Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.839/2022

Declara de Utilidade Pública Estadual a Instituição Cultural de Músicas Regionais e Raízes do Mato Grosso do Sul - Origens e Raízes, com sede e foro no Município de Campo Grande.

LEI Nº 5.839, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Instituição Cultural de Músicas Regionais e Raízes do Mato Grosso do Sul - Origens e Raízes, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, paginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Instituição Cultural de Músicas Regionais e Raízes do Mato Grosso do Sul - Origens e Raízes, com sede e foro no Município de Campo Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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