Lei Ordinária nº 584/1985
Reestrutura o Plano de Retribuição dos Servidores do Poder
LEI Nº 584, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985.
Reestrutura o Plano de Retribuição dos Servidores do Poder
Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, reajusta os valores de vencimentos, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 1.665, de 27 de setembro de 1.985.
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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano de Retribuição Salarial dos Servidores do Poder
Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto no Anexo III da Lei nº 54 , de 07 de janeiro de 1.980, fica reestruturado na forma do Anexo I, Tabelas I a VIII desta Lei.
Art. 2º as referências iniciais dos cargos a que se refere o
Art. 11. da Lei 54 , de 07 de janeiro de 1.980, ficam alteradas, no
Anexo I , Tabelas IV a VI da mesma Lei, de 06, 09, 12 e 16 para 17, e de 20 para 23.
Art. 3º O Serviço de Segurança do Poder Legislativo, de que cuida o Anexo I, Tabela VI da Lei nº 54 , de 07 de janeiro de 1.980, passa a ser denominado através de código único PLSP 01, categoria funcional Agente de Segurança Legislativo, referência inicial 26.
Art. 4º Os valores-base dos proventos do pessoal inativo são os constantes do plano de retribuição de que trata o Anexo I desta
Lei.
Art. 5º A reestruturação do Plano de Retribuição, bem como os reajustes de vencimentos previstos nesta Lei suprem no mês de setembro de 1.985, a aplicação do 1º do artigo 1º da Lei nº 476 , de 26 de outubro de 1.984.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 26 de setembro de 1.985
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
A N E X O I
TABELA I
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR
----------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
EM CR$ (MENSAL)
----------------------------------
PLDS-1 3.458.000 50%
PLDS-2 3.147.000 45%
PLDS-3 2.894.000 35%
----------------------------------
TABELA II
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR
----------------------------------
VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
SÍMBOLO EM CR$ (MENSAL)
----------------------------------
PLAS-1 3.458.000 50%
PLAS-2 3.147.000 45%
PLAS-3 2.894.000 35%
----------------------------------
TABELA III
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
GRUPO III - DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
----------------------------------
VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
SÍMBOLO EM CR$ (MENSAL)
----------------------------------
PLDI-1 1.694.620 50%
PLDI-2 1.483.865 45%
PLDI-3 1.260.000 40%
----------------------------------
TABELA IV
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
GRUPO IV - ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
----------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
EM CR$ (MENSAL)
----------------------------------
PLAI-1 1.694.620 50%
PLAI-2 1.483.865 45%
PLAI-3 1.260.000 40%
----------------------------------
TABELA V
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
GRUPO V - ASSISTÊNCIA DIRETA
----------------------------------
SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
EM CR$ (MENSAL)
----------------------------------
PLAD-1 848.000 10%
PLAD-2 798.000 10%
PLAD-3 698.000 10%
PLAD-4 658.000 10%
PLAD-5 608.000 10%
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TABELA VI
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
GRUPO VI - CHEFIA INTERMEDIÁRIA
--------------------------
SÍMBOLO GRATIFICAÇAO DE FUNÇAO EM CR$
--------------------------
PLCI-1 731.000
PLCI-2 658.000
PLCI-3 585.000
--------------------------
TABELA VII
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
GRUPO VII - ASSISTÊNCIA IMEDIATA
--------------------------
SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM CR$
--------------------------
PLIA-1 731.000
PLIA-2 658.000
PLIA-3 585.000
--------------------------
TABELA VIII
PLANO DE RETRIBUIÇÃO
PODER LEGISLATIVO
----------------------------------
REFERÊNCIA VALOR EM CR$ REFERÊNCIA VALOR EM CR$
----------------------------------
01 532.724 29 1.366.126
02 551.369 30 1.413.940
03 570.666 31 1.463.427
04 590.639 32 1.514.646
05 611.313 33 1.567.658
06 619.253 34 1.622.526
07 640.926 35 1.679.314
08 663.358 36 1.738.089
09 686.575 37 1.798.922
10 710.605 38 1.861.884
11 735.476 39 1.927.049
12 761.217 40 1.994.495
13 787.859 41 2.064.302
14 815.434 42 2.136.552
15 843.974 43 2.211.331
16 873.513 44 2.288.727
17 904.085 45 2.368.832
18 935.727 46 2.451.741
19 968.477 47 2.537.551
20 1.002.373 48 2.626.365
21 1.037.456 49 2.718.287
22 1.073.766 50 2.813.427
23 1.111.347 51 2.911.896
24 1.150.244 52 3.013.812
25 1.190.502 53 3.119.295
26 1.232.169 54 3.228.470
27 1.275.294 55 3.341.466
28 1.319.929 56 3.458.417
--------------------------------- -
Art. 1
Art. 2
Art. 11
Anexo I
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 54/1980 de 07/01/1980
Lei Ordinária nº 476/1984 de 26/10/1984