Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 584/1985

Reestrutura o Plano de Retribuição dos Servidores do Poder

LEI Nº 584, DE 26 DE SETEMBRO DE 1985.

Reestrutura o Plano de Retribuição dos Servidores do Poder

Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, reajusta os valores de vencimentos, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 1.665, de 27 de setembro de 1.985.

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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano de Retribuição Salarial dos Servidores do Poder

Legislativo do Estado de Mato Grosso do Sul, previsto no Anexo III da Lei nº 54 , de 07 de janeiro de 1.980, fica reestruturado na forma do Anexo I, Tabelas I a VIII desta Lei.

Art. 2º as referências iniciais dos cargos a que se refere o

Art. 11. da Lei 54 , de 07 de janeiro de 1.980, ficam alteradas, no

Anexo I , Tabelas IV a VI da mesma Lei, de 06, 09, 12 e 16 para 17, e de 20 para 23.

Art. 3º O Serviço de Segurança do Poder Legislativo, de que cuida o Anexo I, Tabela VI da Lei nº 54 , de 07 de janeiro de 1.980, passa a ser denominado através de código único PLSP 01, categoria funcional Agente de Segurança Legislativo, referência inicial 26.

Art. 4º Os valores-base dos proventos do pessoal inativo são os constantes do plano de retribuição de que trata o Anexo I desta

Lei.

Art. 5º A reestruturação do Plano de Retribuição, bem como os reajustes de vencimentos previstos nesta Lei suprem no mês de setembro de 1.985, a aplicação do 1º do artigo 1º da Lei nº 476 , de 26 de outubro de 1.984.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 1.985, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de setembro de 1.985

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

A N E X O I

TABELA I

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

GRUPO I - DIREÇÃO SUPERIOR

----------------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

EM CR$ (MENSAL)

----------------------------------

PLDS-1 3.458.000 50%

PLDS-2 3.147.000 45%

PLDS-3 2.894.000 35%

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TABELA II

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

GRUPO II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR

----------------------------------

VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

SÍMBOLO EM CR$ (MENSAL)

----------------------------------

PLAS-1 3.458.000 50%

PLAS-2 3.147.000 45%

PLAS-3 2.894.000 35%

----------------------------------

TABELA III

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

GRUPO III - DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA

----------------------------------

VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

SÍMBOLO EM CR$ (MENSAL)

----------------------------------

PLDI-1 1.694.620 50%

PLDI-2 1.483.865 45%

PLDI-3 1.260.000 40%

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TABELA IV

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

GRUPO IV - ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO

----------------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

EM CR$ (MENSAL)

----------------------------------

PLAI-1 1.694.620 50%

PLAI-2 1.483.865 45%

PLAI-3 1.260.000 40%

----------------------------------

TABELA V

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

GRUPO V - ASSISTÊNCIA DIRETA

----------------------------------

SÍMBOLO VENCIMENTO MENSAL REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

EM CR$ (MENSAL)

----------------------------------

PLAD-1 848.000 10%

PLAD-2 798.000 10%

PLAD-3 698.000 10%

PLAD-4 658.000 10%

PLAD-5 608.000 10%

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TABELA VI

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

GRUPO VI - CHEFIA INTERMEDIÁRIA

--------------------------

SÍMBOLO GRATIFICAÇAO DE FUNÇAO EM CR$

--------------------------

PLCI-1 731.000

PLCI-2 658.000

PLCI-3 585.000

--------------------------

TABELA VII

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

GRUPO VII - ASSISTÊNCIA IMEDIATA

--------------------------

SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EM CR$

--------------------------

PLIA-1 731.000

PLIA-2 658.000

PLIA-3 585.000

--------------------------

TABELA VIII

PLANO DE RETRIBUIÇÃO

PODER LEGISLATIVO

----------------------------------

REFERÊNCIA VALOR EM CR$ REFERÊNCIA VALOR EM CR$

----------------------------------

01 532.724 29 1.366.126

02 551.369 30 1.413.940

03 570.666 31 1.463.427

04 590.639 32 1.514.646

05 611.313 33 1.567.658

06 619.253 34 1.622.526

07 640.926 35 1.679.314

08 663.358 36 1.738.089

09 686.575 37 1.798.922

10 710.605 38 1.861.884

11 735.476 39 1.927.049

12 761.217 40 1.994.495

13 787.859 41 2.064.302

14 815.434 42 2.136.552

15 843.974 43 2.211.331

16 873.513 44 2.288.727

17 904.085 45 2.368.832

18 935.727 46 2.451.741

19 968.477 47 2.537.551

20 1.002.373 48 2.626.365

21 1.037.456 49 2.718.287

22 1.073.766 50 2.813.427

23 1.111.347 51 2.911.896

24 1.150.244 52 3.013.812

25 1.190.502 53 3.119.295

26 1.232.169 54 3.228.470

27 1.275.294 55 3.341.466

28 1.319.929 56 3.458.417

--------------------------------- -

Art. 1

Art. 2

Art. 11

Anexo I

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 54/1980 de 07/01/1980

Lei Ordinária nº 476/1984 de 26/10/1984