Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.840/2022

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19.

LEI Nº 5.840, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19.

Publicada no Diário Oficial nº 10.782, de 22 de março de 2022, página 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o dia 31 de março como o Dia Estadual em Memória das Vítimas da Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º O referido dia deverá constar no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma como dispõe o art. 3º da Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de março de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010