Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.849/2022

Declara de Utilidade Pública a Associação Projeto Giva`s de Apoio à Criança e ao Adolescente, com sede e atuação no Município de Brasilândia.

LEI Nº 5.849, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Declara de Utilidade Pública a Associação Projeto Giva`s de Apoio à Criança e ao Adolescente, com sede e atuação no Município de Brasilândia.

Publicada no Diário Oficial nº 10.805, de 13 de abril de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Projeto Giva`s de Apoio à Criança e ao Adolescente, com sede e atuação no Município de Brasilândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.