Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.852/2022

Fica instituído o Dia do Profissional Caçambeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

LEI Nº 5.852, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Fica instituído o Dia do Profissional Caçambeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Publicada no Diário Oficial nº 10.805, de 13 de abril de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Profissional Caçambeiro no Estado de Mato Grosso do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de setembro.

Art. 2º A data instituída por esta Lei passará a integrar o anexo Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 12 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010