Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.854/2022

Denomina de "Professora Estefana Centurion Gambarra", a Escola Estadual localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti.

LEI Nº 5.854, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Denomina de "Professora Estefana Centurion Gambarra", a Escola Estadual localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti.

Publicada no Diário Oficial nº 10.805, de 13 de abril de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de "Professora Estefana Centurion Gambarra", a Escola Estadual localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti.

Art. 2º Ratifica-se todos os atos, convênios e contratações firmados antes da edição desta Lei, os quais permanecerão vigentes até o seu termo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Campo Grande, 12 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.