Lei Ordinária nº 5.854/2022
Denomina de "Professora Estefana Centurion Gambarra", a Escola Estadual localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti.
LEI Nº 5.854, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Denomina de "Professora Estefana Centurion Gambarra", a Escola Estadual localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti.
Publicada no Diário Oficial nº 10.805, de 13 de abril de 2022, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Professora Estefana Centurion Gambarra", a Escola Estadual localizada no Município de Dois Irmãos do Buriti.
Art. 2º Ratifica-se todos os atos, convênios e contratações firmados antes da edição desta Lei, os quais permanecerão vigentes até o seu termo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Campo Grande, 12 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.