Lei Ordinária nº 5.857/2022
Modifica a Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
LEI Nº 5.857, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Modifica a Lei nº 1.511 , de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do art. 26, III, da Lei Estadual nº 1.511 , de 5 de julho de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. São Órgãos do Tribunal de Justiça:
...
III - quatro Seções Cíveis compostas, cada uma, por seis ou mais desembargadores;
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1511/1994 de 05/08/1994