Lei Ordinária nº 5.859/2022
Denomina-se "Cândido Ottoni" a Rodovia Estadual MS-324, no trecho entre MS-223 e BR-060.
LEI Nº 5.859, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Denomina-se "Cândido Ottoni" a Rodovia Estadual MS-324, no trecho entre MS-223 e BR-060.
Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Cândido Ottoni" a Rodovia Estadual MS-324, no trecho entre MS-223 e BR-060.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.