Lei Ordinária nº 586/1985
Denomina a Escola de I Grau no Distrito de Lagoa Bonita, no município de Deodápolis.
LEI Nº 586, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985.
Denomina a Escola de I Grau no Distrito de Lagoa Bonita, no município de Deodápolis.
*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do
Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do
Art. 35. da Constituição Estadual , a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Escola de I Grau Dionino Fabro
Filho o Prédio educacional situado no Distrito de Lagoa Bonita, no município de Deodápolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande 27 de setembro de 1 985
Art. 35
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 767/1987 de 21/10/1987
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.