Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 586/1985

Denomina a Escola de I Grau no Distrito de Lagoa Bonita, no município de Deodápolis.

LEI Nº 586, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985.

Denomina a Escola de I Grau no Distrito de Lagoa Bonita, no município de Deodápolis.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do

Sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do

Art. 35. da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Escola de I Grau Dionino Fabro

Filho o Prédio educacional situado no Distrito de Lagoa Bonita, no município de Deodápolis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande 27 de setembro de 1 985

Art. 35

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 767/1987 de 21/10/1987

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.