Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Lei Ordinária nº 5.860/2022

Denomina Cláudio Valério da Silva o trecho da Rodovia MS 170, que liga o Entroncamento da MS-347 ao Município de Anastácio.

LEI Nº 5.860, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Denomina Cláudio Valério da Silva o trecho da Rodovia MS 170, que liga o Entroncamento da MS-347 ao Município de Anastácio.

Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Cláudio Valério da Silva o trecho da Rodovia MS 170, que liga o Entroncamento da MS-347 ao Município de Anastácio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.