Lei Ordinária nº 5.861/2022
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Biomédico, e dá outras providências.
LEI Nº 5.861, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Institui no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Biomédico, e dá outras providências.
Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o Dia Estadual do Biomédico, que deverá ser comemorado anualmente, todo dia 20 de novembro.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Biomédico passa a integrar o anexo ao Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei Estadual nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de abril de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010