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Lei Ordinária nº 5.862/2022

Institui o "Setembro Verde" como o mês dedicado à conscientização sobre a importância da doação de órgãos, e dá outras providências.

LEI Nº 5.862, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Institui o "Setembro Verde" como o mês dedicado à conscientização sobre a importância da doação de órgãos, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 10.810, de 25 de abril de 2022, página 4.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, o "Setembro Verde", como mês dedicado à promoção de políticas públicas voltadas à conscientização da população sobre a importância da doação de órgãos, a ser realizado, anualmente, do dia 1º ao dia 30 de setembro.

Parágrafo único. O mês a que se refere o caput deste artigo será incluído no Anexo do Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposto na Lei nº 3.945 , de 4 de agosto de 2010.

Art. 2º O Poder Executivo, por meio de ações nas áreas da Educação e Saúde, em conjunto com as entidades afins, públicas e/ou privadas, poderá realizar debates, palestras, seminários, audiências públicas, campanhas educativas e de conscientização, entre outras iniciativas, no intuito de esclarecer e alertar a população sobre a importância da doação de órgãos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de abril de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3945/2010 de 04/08/2010